Atividade sobre a lei maria da penha para o 6º ano, 7º ano, 8º ano e 9º ano.
Planejamento para o professor
Objeto do conhecimento: Lei Maria da Penha.
Objetivo da Aula: Promover a conscientização entre os estudantes sobre a importância de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto capacitamos os educadores para implementar atividades escolares que visem desconstruir a cultura de violência enraizada na sociedade, prejudicando o gênero feminino.
Habilidade da BNCC: (EF09ER06) Reconhecer a coexistência como uma atitude ética de respeito à vida e à dignidade humana. (EF09ER07) Identificar princípios éticos (familiares, religiosos e culturais) que possam alicerçar a construção de projetos de vida.
Download do conteúdo disponível no final da publicação
A LEI MARIA DA PENHA
Em 7 de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha com 46 artigos entra em vigor no Brasil para combater as práticas de violência contra a mulher. Essa lei cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Estão previstos cinco tipos de violência contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Essas formas de agressão são cruéis, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
Violência Física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Talvez, a pior das violências que existem. São exemplos desse tipo de violência: o espancamento, estrangulamento, lesões com objetos cortantes, ferimentos provocados por queimaduras ou armas de fogo.
Violência Psicológica
É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Atitudes como ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, perseguição, limitação do direito de ir e vir, ridicularização e retirada da liberdade de crença são tipos de violência psicológica.
Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Comportamentos impulsivos como obrigar a mulher realizar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedimento de uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher abortar são consideradas condutas de violência sexual.
Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. São violências patrimoniais: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, cometer furtos, privação de bens e valores e estelionato.
Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria como, por exemplo, acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta dela, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, realizar xingamentos e desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
CULTURA DA VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO
Seja na esfera pública ou privada, os abusos contra a mulher ocorrem de muitas formas. Mudar essa mentalidade e combater os estereótipos de gênero é uma maneira de enfrentar e não tolerar mais esse tipo de agressão. O desrespeito contra a mulher abre caminho para atos mais severos e graves.
A História
O caso Maria da Penha é representativo da violência doméstica à qual milhares de mulheres são submetidas em todo o Brasil. Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em Fortaleza, Ceará, em 1 de fevereiro de 1945, e se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará (UFC) em 1966, concluindo o seu mestrado na Universidade de São Paulo em 1977. No ano de 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de seu marido Marco Antônio Heredia Viveros. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica – constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos.
No entanto, Marco Antônio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. Cientes da grave situação, a família e os amigos de Maria da Penha conseguiram dar apoio jurídico a ela e providenciaram a sua saída de casa sem que isso pudesse configurar abandono de lar; assim, não haveria o risco de perder a guarda de suas filhas. A história de Maria da Penha significava mais do que um caso isolado: era um exemplo do que acontecia no Brasil sistematicamente sem que os agressores fossem punidos.
A Lei
Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas. Assim, em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula sancionou a lei n°. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O Estado do Ceará pagou-lhe uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.
REFLETINDO
As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo e constrangimento. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar. Quando a vítima silencia diante da violência, o agressor não se sente responsabilizado pelos seus atos – isso sem contar o fato de que a sociedade, em suas diversas práticas, reforça a cultura patriarcal e machista, o que dificulta a percepção da mulher de que está vivenciando o ciclo da violência. Não resta dúvidas que muitas já foram as conquistas de proteção às mulheres brasileiras graças a criação dessa lei. A Lei Maria da Penha é o símbolo da luta e do combate à violência de gênero. Maria da Penha se dedica há mais de três décadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/
Texto adaptado por Tudo Sala de Aula
Atividades
1. A Lei n°. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com a intenção de:
a) divulgar ações e estratégias para evitar a violência doméstica e familiar.
b) criar mecanismos para prevenir e coibir a violência contra a mulher.
c) definir quais são as atitudes consideradas violentas na sociedade.
d) combater a prática do racismo e do preconceito estruturado no Brasil.
2. Quais são os cinco tipos de violência contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha?
3. Na Lei 11.340, a prática de perseguição e a limitação do direito de ir e vir é considerado uma violência:
a) moral.
b) física.
c) psicológica.
d) patrimonial.
4. Sobre a Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa verdadeira:
a) A lei protege as mulheres apenas daquelas agressões que deixam marcas explícitas na pele.
b) A autoestima da mulher é dificilmente lesada apenas com palavras que a ridicularize.
c) A violência física é entendida como qualquer conduta que configure calúnia ou difamação.
d) A agressão também se faz com palavras, atitudes e manipulações que ferem a dignidade.
5. Observe o seguinte ditado popular muito conhecido no Brasil e depois responda às questões:
“Em briga de marido e mulher não se mete a colher.”
a) O que essa frase significa?
b) Você concorda com esse ditado? Por quê?
6. Qual palavra abaixo melhor representa uma forma de combater os estereótipos do gênero feminino e não tolerar nenhum tipo de violência contra a mulher?
a) Paciência.
b) Acomodação.
c) Delação.
d) Submissão.
7. Associe corretamente a primeira coluna com a segunda:
(1) Violência Física
(2) Violência Psicológica
(3) Violência Moral
(4) Violência Sexual
(5) Violência Patrimonial
( ) Constrangimento
( ) Controle do dinheiro
( ) Espancamento
( ) Acusar de traição
( ) Causar queimadura
( ) Forçar um aborto
( ) Críticas mentirosas
( ) Ameaças
( ) Não pagar pensão
8. Por que o caso Maria da Penha é considerado representativo da violência doméstica no Brasil?
9. Observe a imagem e responda à questão:
Que tipo de violência contra a mulher a imagem está representando?
a) Violência moral.
b) Violência psicológica.
c) Violência física.
d) Violência patrimonial.
10. Em sua opinião, o que pode ser feito para diminuir o número de violência contra as mulheres no Brasil?
11. Assinale a alternativa FALSA:
a) O governo do Ceará indenizou Maria da Penha por negligência e falta de proteção a ela.
b) A Lei Maria da Penha surgiu para suprir grave omissão legislativa que havia no país.
c) Maria da Penha é uma brasileira, natural do Ceará, que sofreu agressões por parte do marido.
d) Entende-se a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar.
12. Que mensagem você deixa para as mulheres que ainda são vítimas de violência doméstica ou familiar na sua cidade? (Não esqueça de compartilhar sua resposta com seus colegas)
+ Conteúdos de Ensino Religioso para os Anos Finais
Confira nossa página repleta de conteúdos semelhantes, especialmente desenvolvidos para esse público escolar. Materiais pedagógicos de alta qualidade, cuidadosamente preparados pelos produtores do Tudo Sala de Aula. Clique agora e escolha o tema da aula!
Por favor, não compartilhe o PDF!
Reiteramos que todo o conteúdo do site Tudo Sala de Aula é original, produzido por equipe própria. Portanto, este material, assim como os demais, não pode ser publicado em sites pessoais ou copiado para a criação de apostilas para venda. Pirataria é crime! Estamos de olho! (Lei 9.610/98)
Feito por Redação Tudo Sala de Aula
O site Tudo Sala de Aula é formado por profissionais especializados em diversas áreas da educação, comprometidos com a criação de conteúdos que fortalecem o trabalho pedagógico dos professores.